Os mananciais incluem todas as fontes de água doce do planeta disponíveis para abastecimento da população. Existem dois tipos de mananciais, são eles: 

  • Mananciais superficiais: São os corpos d’água, tais como rios, lagos e represas. São águas consideradas de fácil acesso, onde a captação se dá com o auxílio de estações de bombeamento ou tubulações para transporte por gravidade. 
  • Mananciais subterrâneos: É a água localizada nos aquíferos, abaixo da superfície do terreno. Este recurso só pode ser captado a partir da perfuração de poços rasos e poços tubulares profundos. 

As Resoluções CONAMA 357/2005 e 396/2008 tratam das águas superficiais e subterrâneas, respectivamente.  

A Resolução CONAMA 357/2005 (CONAMA, 2005), dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Classificando os mananciais superficiais quanto a sua salinidade (doce, salobra e salina), águas paradas (lênticos) ou moventes (lóticos), carga poluidora, presença de cianobactérias, coliformes termotolerantes, entre outros parâmetros. 

a Resolução CONAMA 396 dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências, visando garantir as funções social, econômica e ambiental das águas subterrâneas, por meio da prevenção e controle da poluição, uma vez que estão diretamente relacionados aos usos e classes de qualidade de água exigidos para um determinado corpo hídrico subterrâneo. 

Visto os mananciais de água disponíveis, é preciso compreender como essa água pode chegar para a população. De acordo com a população a ser atendida e o sistema de distribuição da água, temos as seguintes modalidades: Solução Alternativa Individual (SAI); Solução Alternativa Coletiva (SAC) e Sistema de Abastecimento de Água. A definição de cada um deles é apresentada a seguir. 

– Solução Alternativa Individual (SAI): compreende o abastecimento de água para consumo humano com o objetivo de contemplar apenas uma família, incluindo seus agregados familiares. Tendo como exemplo a cisterna para captação de água da chuva e o poço para obtenção de água subterrânea, perfurado para atendimento de apenas uma família. 

– Sistema de Abastecimento de Água (SAA): instalação convencional que engloba obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e fornecimento de água potável para a população por meio de rede de distribuição. Assim, o SAA compreende desde a captação da água no manancial até as ligações prediais, ou seja, até os pontos de consumo. 

Fonte: Formas de abastecimento de água em função da abrangência e distribuição. Ilustração de Maykell Guimarães.

Manancial: como já vimos, o manancial é a fonte de água natural existente e passível de ser utilizada para abastecimento da população, podendo ser este um manancial superficial ou subterrâneo. 

Captação: estrutura responsável por captar a água do manancial, podendo esta ser realizada com o auxílio de uma bomba ou por gravidade. 

Estação Elevatória: utilizada para recalcar a água de um ponto mais baixo a um ponto mais alto, quando o manancial está localizado em um ponto inferior em relação à estação de tratamento de água. 

Adutora de água: conjunto de tubulações e peças acessórias responsáveis pelo transporte da água de um ponto a outro, podendo esta ser uma adutora de água bruta (quando a água transportada é bruta) ou de água tratada (quando a água transportada já passou pelo sistema de tratamento). 

Estação de tratamento de água (ETA): Local onde é realizado o tratamento da água bruta para que esta atinja os padrões de potabilidade estabelecidos na portaria GM/MS Nº 888. As etapas de tratamento a serem aplicadas na água dependerá do grau da qualidade inicial da água bruta. 

Reservatório: local para armazenamento da água – bruta ou tratada -, cuja capacidade deve ser suficiente para atender as demandas da população abastecida. 

Rede de distribuição de água: conjunto de tubulações e conexões responsáveis por transportar a água tratada até os pontos de consumo. 

Solução Alternativa Coletiva (SAC): modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável para a população, sem rede de distribuição. Exemplos de SACs: 

  • Salta-z: tecnologia que realiza o tratamento da água, de modo que atinja o padrão de potabilidade. O tratamento realizado abrange os processos de coagulação/floculação, decantação, filtração e desinfecção. Nessa tecnologia, a água é distribuída para a população por meio de chafariz. 
  • Captação subterrânea + chafariz: Nessa SAC, a água é captada do manancial subterrâneo e enviada para um chafariz, onde é distribuída para a população. 
  • Captação subterrânea + chafariz: Nessa SAC, a água é captada do manancial subterrâneo e enviada para um chafariz, onde é distribuída para a população. 
  • Captação subterrânea + dessalinizador: SAC utilizada quando a água captada no manancial possui sais em excesso. Nesse caso, faz-se o uso de um dessalinizador, tecnologia que utiliza membranas semipermeáveis que permitem a retirada do excesso de sais presentes na água, tornando-a adequada para consumo humano. 

Referências:

BRASIL.  Ministério da Saúde. PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Disponível em: <PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021 – PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)>. Acesso em: 24/04 /2024.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de solução alternativa coletiva simplificada de tratamento de água para consumo humano e pequenas comunidades utilizando filtro e dosador desenvolvidos pela Funasa/Superintendência Estadual do Pará. Brasília: Funasa, 2017.  Disponível em: <Manual da Solução Alternativa Coletiva Simplificada de Tratamento de Água para Consumo Humano (Salta-Z) – Saúde Ambiental – Fundação Nacional de Saúde (funasa.gov.br)>. Acesso em: 24 de abr. de 2024.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução CONAMA nº 357, de 15 de junho de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências. Disponível em: <res_conama_357_2005_classificacao_corpos_agua_rtfcda_altrd_res_393_2007_397_2008_410_2009_430_2011.pdf (icmbio.gov.br)>. Acesso em: 24 de abr. de 2024

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução CONAMA nº 396, de 03 de abril de 2008. Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências. Disponível em: <res39608.pdf (cetesb.sp.gov.br). Acesso em: 24 de abr. de 2024

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