O saneamento básico é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população. No entanto, no Brasil, esse setor enfrenta uma série de desafios que impactam diretamente a saúde, o meio ambiente e o bem-estar social.

A Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, define saneamento básico como o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (Brasil, 2007). Nesse contexto, as políticas públicas de Saneamento Básico são de suma importância para garantir que esses serviços sejam prestados adequadamente a preços acessíveis à população. 

De acordo com dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o panorama do saneamento básico no Brasil revela uma realidade desafiadora. Em relação à água, cerca de 84,9% da população brasileira é atendida com redes públicas de abastecimento. Já em relação ao esgotamento sanitário, as redes de esgoto atendem apenas 56% da população brasileira e quase 20% do esgoto coletado é lançado ao meio ambiente sem quaisquer tratamentos (Brasil, 2023). Esses números evidenciam a urgência de investimentos e ações efetivas para ampliar a cobertura e a qualidade dos serviços de saneamento.

Um dos principais desafios enfrentados pelo Brasil é a desigualdade na distribuição dos serviços de saneamento. As regiões mais pobres e periféricas sofrem com a falta de acesso à água potável e à coleta de esgoto, o que contribui para a propagação de doenças e degradação ambiental. Além disso, a falta de esgotamento sanitário impacta negativamente os corpos d’água, comprometendo a biodiversidade e a disponibilidade de recursos hídricos.

A universalização do saneamento básico no Brasil é um desafio complexo que requer ações coordenadas em diversas áreas. É fundamental que o poder público, em todas as esferas, assuma o compromisso de priorizar investimentos em infraestrutura e ampliação dos serviços, garantindo o acesso universal à água potável e à coleta e tratamento de esgoto. Além disso, é essencial promover a conscientização da população sobre a importância do saneamento básico para a saúde pública e o meio ambiente, incentivando práticas sustentáveis de consumo e descarte de resíduos.

Recentemente, foram aprovadas importantes mudanças legislativas com a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que visa atrair investimentos privados para o setor e promover a concorrência entre prestadores de serviços. Essa medida pode representar um avanço significativo na melhoria da infraestrutura e na expansão da cobertura de saneamento básico no país.

No entanto, é necessário garantir que esses investimentos sejam direcionados de forma transparente e eficiente, priorizando as áreas mais carentes e promovendo a participação da sociedade civil na fiscalização e no acompanhamento das políticas públicas de saneamento.

Em suma, o panorama do saneamento básico no Brasil reflete a necessidade urgente de ações para superar desafios históricos e garantir o acesso universal a serviços essenciais. Com investimentos adequados, políticas públicas eficientes e engajamento da sociedade, é possível construir um futuro mais saudável, sustentável e inclusivo para todos os brasileiros.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Regional. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – SNSA. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS: Diagnóstico Temático Serviços de Água e Esgoto – Visão Geral ano de referência 2022. Brasília: SNS/MDR, 2023. Disponível em: <https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saneamento/snis/produtos-do-snis/diagnosticos/DIAGNOSTICO_TEMATICO_VISAO_GERAL_AE_SNIS_2023.pdf>. Acesso em: 10 mar. 2024.

BRASIL, República Federativa do. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis no 6.766, de 10 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei n° 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Brasília, 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato2007-2010/2007/lei/L11445compilado.htm>. Acesso em: 10 mar. 2024.

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